PROPOSTA DE SEGURO DE SAÚDE
Um plano empresarial ao alcance dos particulares.
É um produto exclusivo e desenhado para quem mais precisa. TODOS NÓS.
Disponíveis vários Planos, capitais, prémios, coberturas, ...
Prémio
· Seguimento personalizado das marcações de consultas.
· Envio de médico ao Domicílio para situações de urgência (quando incluída a garantia de Consultas, Tratamentos e Exames);
· Transporte de Doentes ou Acidentados para situações de urgência;
· Informações Médicas, farmácia de serviço, etc.
· Bem-estar físico e psicológico: Estética, Ginásios, SPA, Shiatsu, Talassoterapia, Termalismo, Nutrição, Podologia, Psicologia, Terapia da Fala;
· Genética e Maternidade: Preparação para o Parto, Criopreservação de células estaminais.
SISTEMA DE REEMBOLSO – CARTÃO DE
DESCONTO
Para mais informações:
ds.aveiro@decisoesesolucoes.comPrémio
O pagamento do
prémio será efectuado, única e exclusivamente através de desconto bancário, por
cada uma das pessoas seguras.
Agregado Familiar
O agregado familiar corresponde ao cônjuge ou pessoa que com
o aderente principal viva em união de facto, como definida e considerada por
lei, pelos filhos menores de 25 anos de um e/ou de outro, que não exerçam
profissão remunerada ou por outros menores, adotados ou não.
A permanência no seguro do agregado familiar está
condicionada à permanência no seguro do aderente principal.
Aceitação
A aceitação das pessoas seguras no seguro depende do
preenchimento de uma ficha de inclusão e da apreciação do respectivo
questionário clínico. Antecedentes clínicos, susceptíveis de originarem um
agravamento do risco, serão objecto de apreciação no sentido de aprovação ou
rejeição no âmbito do seguro.
Inclusão no seguro
A inclusão no seguro de saúde deverá processar-se de acordo
com as seguintes regras:
A idade máxima para adesão ao seguro é aos 64 anos, sem
prejuízo do estabelecido para os filhos que é de 25 anos.
Para adesões isoladas, a idade mínima de adesão fica
estabelecida nos 12 anos de idade.
As mudanças para Planos Inferiores e Superiores só podem ser
efectuadas na data de renovação do contrato e o agregado familiar terá que o
fazer conjuntamente com o aderente principal.
Nos casos de alterações para Planos Superiores, as pessoas
seguras ficam sujeitas a nova aceitação e apreciação de questionário clínico,
bem como a aplicação de novos períodos de carência, incluindo as situações
descritas na cláusula 8ª das Condições Gerais que são de 365 dias, apenas para
os limites remanescentes e novas garantias.
A adesão do aderente principal poderá ser feita em qualquer
altura da anuidade no entanto, o agregado familiar deverá ser incluído
conjuntamente com o aderente principal ou na data em que os seus elementos
passem a estar abrangidos pela definição de pessoa segura (casos de nascimento
ou casamento). Nestes casos existe um período de 30 dias para comunicar à COMPANHIA
a nova inclusão, embora esta tenha de ser feita com data de efeito igual à data
de casamento ou nascimento.
As reentradas no seguro só poderão ser feitas na data de
renovação do contrato, ficando sujeitas a nova aceitação e apreciação de
questionário clínico e a novos período de carência para todas as garantias
abrangidas pelo contrato incluindo as situações descritas na cláusula 8ª das
Condições Gerais que são de 365 dias.
As inclusões em data posterior ficam sujeitas, para além da
aceitação e apreciação de questionário clínico, a um período de carência de 6
meses para todas as garantias abrangidas pelo contrato, excepto parto que é de
12 meses e para as situações descritas na cláusula 8ª das Condições Gerais que
são de 365 dias.
As saídas da apólice por parte das pessoas seguras só poderão
ser feitas após o decurso de uma anuidade completa a contar da data de inclusão
no seguro, salvo em caso de falecimento das pessoas seguras.
Os períodos de carência não se aplicam em caso de acidente.
LIMITE DE IDADE
Cessação das garantias
As garantias deste contrato não cessam por limite de idade,
excepto para o anteriormente estabelecido para os filhos.
Transição para o Seguro de Saúde Particulares
Em caso de cessação das garantias do seguro de grupo, a
pessoa segura poderá, no prazo de 30 dias, efectuar um Contrato de Seguro de
saúde individual, de acordo com as regras de subscrição do mesmo.
O acima disposto não se aplica se a cessação for devida à
denúncia ou resolução da adesão do Contrato de Seguro de grupo por qualquer um
dos motivos previstos nestas Condições Contratuais.
SERVIÇOS ADICIONAIS
Linha de Apoio ao Cliente
A COMPANHIA disponibiliza às pessoas seguras uma Linha de
Apoio ao Cliente, pela qual é possível aceder aos seguintes serviços:
·
Central
de marcação de consultas (serviço facultativo de marcação de consultas em 48
horas); · Seguimento personalizado das marcações de consultas.
Assistências em Portugal
Ao abrigo desta cobertura a COMPANHIA garante, em Portugal,
através do Serviço de Assistência, mediante a solicitação da Pessoa Segura e
exclusivamente com recurso à Rede contratada, os seguintes serviços:
· Envio de médico ao Domicílio para situações de urgência (quando incluída a garantia de Consultas, Tratamentos e Exames);
· Transporte de Doentes ou Acidentados para situações de urgência;
· Informações Médicas, farmácia de serviço, etc.
Assistência em Viagem no Estrangeiro
A COMPANHIA
passa a garantir às pessoas seguras o serviço de Assistência
em Viagem no Estrangeiro.
Este benefício vem reforçar o conceito de Portabilidade,
assegurando o acompanhamento da Pessoa Segura em caso de episódios agudos
(situações inesperadas de doença ou acidente), fora do território nacional.
Para utilização deste serviço no estrangeiro, é
disponibilizado o número,
disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Segunda Opinião Médica Internacional
A COMPANHIA garante através deste Serviço, e mediante a
solicitação da Pessoa Segura, o desenvolvimento de acções necessárias à recolha
de uma segunda opinião médica, sobre um diagnóstico de Doença Grave (definida
na respectiva Condição Especial) ou tratamento em curso, por parte dos melhores
especialistas a nível mundial.
Portabilidade das Garantias ao Estrangeiro
A COMPANHIA assegura a comparticipação das despesas médicas
realizadas no estrangeiro, de acordo com os limites fixados nas respectivas
Condições Particulares e conforme as regras estipuladas na Condição Gerais e
Especiais, desde que a Pessoa Segura tenha domicílio efectivo e regular em
Portugal.
Rede Bem-Estar
A COMPANHIA disponibiliza o acesso a uma Rede em Portugal,
suportando a Pessoa Segura a totalidade dos custos convencionados com os
prestadores, para os seguintes serviços:
·
Medicinas
Complementares, incluindo Acupunctura, Homeopatia, Osteopatia, Quiroprática; · Bem-estar físico e psicológico: Estética, Ginásios, SPA, Shiatsu, Talassoterapia, Termalismo, Nutrição, Podologia, Psicologia, Terapia da Fala;
· Genética e Maternidade: Preparação para o Parto, Criopreservação de células estaminais.
Pagamento das Indemnizações
A apresentação dos documentos justificativos das despesas
será feita mensalmente, sendo o pagamento das indemnizações efectuado no prazo
máximo de 8 dias úteis após a recepção dos referidos documentos, através
de crédito na conta bancária da pessoa segura.
A pessoa segura deverá apresentar
os originais de todos os documentos justificativos das despesas realizadas,
excepto se deles necessitar para efeito de pedido de reembolso a outra
entidade. Neste caso a COMPANHIA aceitará fotocópias, desde que
acompanhadas de documento original que faça prova do montante despendido e do
reembolso recebido.
C: José Maria Ferreira