
Não requerer a emissão do Certificado Energético, nos termos e dentro dos prazos legalmente previstos, constituí contra-ordenação, punível com coima de €250 a €3.740,98, no caso de pessoas singulares e de €2.500 a €44.891,81, no caso de pessoas coletivas, sendo extensível aos promotores ou mediadores da venda ou locação.
A certificação energética destina-se a informar sobre as medidas de melhoria com viabilidade económica, que podem ser implementadas para reduzir as despesas e melhorar a eficiência energética do edifício, tendo a validade de 10 anos.
As diligências necessárias para a obtenção do Certificado Energético são da inteira responsabilidade do proprietário do imóvel.
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