Caso a sua empregada doméstica sofra um acidente de trabalho, no seu lar, mesmo que o trabalho seja de apenas 1 hora por semana, o empregador assume pessoalmente toda a responsabilidade sobre:
· O pagamento de todos os salários, das horas diárias de todos os lares em que a sua empregada doméstica trabalha;
# Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar
# Morte
# Incapacidade Temporária (Indemnização Diária)
# Incapacidade Permanente
# ...
Não é necessário existir
contrato, para ter a obrigatoriedade legal de fazer este seguro de Acidente de Trabalho,
conforme o nº 3, do artigo 26º, do Decreto-Lei
n.º 235/92 de 24 de outubro.
Obrigação legal de segurar:
a não celebração deste seguro obrigatório constitui contra-ordenação punível
com coima de €500 a €3.750 ou €25.000, consoante o empregador seja pessoa
singular ou colectiva (artigo 67º do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril).
Não facilite. Este “risco” sai
MUITO CARO e a "prevenção" MUITO BARATA.
Exemplo:
4 horas semana, 6€/ hora = 96€
mês (base 4 semanas)Para este valor o encargo anual aproxima-se de: 35€/40€ (para 1 dia semana, +/- 45€/50€)
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ds.aveiro@decisoesesolucoes.com