Um segurado, de profissão vendedor, cometeu uma infração de trânsito
sancionada com uma multa entre 24,94 e 124,70 €, além da apreensão da carta de
condução entre 1 e 12 meses. A causa da sanção era que circulava sem faróis e
que ignorou a sinalização vertical da via.
O veículo no qual circulava não era seu, mas da sua empresa. Tinha-lhe sido emprestado já que o seu se encontrava na revisão.
O segurado explicou que dito veículo não funcionava corretamente e que por
este motivo não levava os faróis ligados.
Uma vez que o segurado tinha sido sancionado por uma infração grave há
menos de três anos, foi considerado reincidente e portanto sancionado com uma
apreensão da carta de condução durante 60 dias.
A situação era muito grave, dada a sua profissão.
Quando o segurado contactou a Companhia,
esta, de forma imediata, atribuiu-lhe um advogado que conseguiu que a acusação
fosse retirada.
O seguro “Auto Legal”, desta Companhia, permite
defender e reclamar os direitos dos condutores, inclusivamente quando estão ao
volante de um veículo que não é propriedade sua.
Corre este risco? Nós ajudamos.
Verá que é muito económico.